Medida Provisória prorroga reembolso integral de passagem aérea

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O Governo Federal publicou a Medida Provisória que prorroga até dia 31 de outubro a regra que permite reembolso integral de passagens aéreas durante a pandemia. A medida estabelece que além da devolução em dinheiro, o valor integral da passagem pode ser convertido em crédito a ser utilizado na compra de outro bilhete.

A prorrogação chegou a ser antecipada pelo Governo Federal ontem (31), no entanto na publicação em Diário Oficial houve mudança na data e o prazo da medida foi ampliado de 21 de outubro para 31 de outubro de 2021 e o período para uso dos créditos reduziu de 18 para 12 meses a contar da data de cancelamento do voo.

De acordo com o Governo Federal, o consumidor continua tendo a flexibilidade de cancelar viagens por conta da pandemia e o valor integral é reembolsado sem multas caso seja convertido em crédito para ser utilizado na compra de outra passagem.

Ainda de acordo com o governo, o movimento do setor aéreo “continua muito aquém do normal”, com 65% dos voos domésticos e 25% dos internacionais, se comparados ao mesmo período de 2019 e diante das incertezas do cenário de pandemia, é necessário o prosseguimento das regras especiais de reembolso.