OAB contesta lei que aumentou alíquota da gasolina em MS

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email
Print

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), contesta a Lei Estadual nº 5.434/2019, que alterou a cobrança da alíquota dos combustíveis no Estado. 

Segundo parecer a mudança foi considerada inconstitucional.  

O conselho da entidade representativa aprovou, no fim da semana passada, parecer da Comissão de Assuntos Tributários que propõe ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) solicitando a revisão da alíquota.  

“O aumento da alíquota da gasolina de 25% para 30% foi aprovado sem um prévio estudo dos seus impactos no mercado de combustíveis e na economia de Mato Grosso do Sul.

 O resultado desta urgência legislativa é, não raras vezes, a promulgação de leis manifestamente inconstitucionais, cujo conteúdo invariavelmente não representa o melhor para a sociedade, pois, divorciado de qualquer estratégia ou planejamento, visa apenas à conveniência imediata”, explica o conselheiro estadual Felipe Ramos Baseggio.  

Em fevereiro de 2020, a gestão estadual alterou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis em Mato Grosso do Sul. 

A alíquota da gasolina subiu de 25% para 30%, enquanto do etanol reduziu de 25% para 20%. A justificativa da gestão do ente federado seria incentivar o consumo do biocombustível produzido em MS.  

ESSENCIALIDADE

Segundo o presidente da Comissão de Assuntos Tributários, Daniel Iachel Pasqualotto, o tema é de interesse da sociedade por se tratar de um produto considerado essencial e por esta razão a comissão considerou a mudança inconstitucional.

“O ICMS pode ser seletivo, ou seja, ele vai trazer alíquotas diferenciadas para cada tipo de produto comercializado. E essa diferença tem de se dar necessariamente pela essencialidade do produto. 

Vemos na legislação estadual produtos como armas de fogo e embarcações esportivas, por exemplo, com alíquota de 25%, enquanto a gasolina, que é um combustível automotor, tem uma alíquota maior do que esses produtos que não têm essa essencialidade”, exemplifica Pasqualotto.  

O presidente da comissão ainda frisa que a essencialidade da gasolina é reconhecida nacionalmente. 

“A legislação federal reconhece os combustíveis como produtos essenciais”, completa.

O relatório aprovado no Estado segue para a comissão federal da OAB. 

“Primeiro, a comissão elaborou um parecer, que foi submetido ao conselho da OAB/MS, sendo aprovado de forma unânime. A partir de agora, esse processo interno é encaminhado para o Conselho Federal da OAB, e eles é que entrarão com a ação direta no Supremo Tribunal Federal”, avalia Pasqualotto e finaliza.

O advogado ainda informou ao Correio do Estado que a ação tem duas linhas: a primeira seria incluir a alíquota do ICMS na categoria modal, que atualmente é de 17%, ou retornar ao que era antes da mudança da lei (25%).

PREÇOS

O presidente da comissão de assuntos tributários acredita que a mudança pode baratear o preço do combustível para o consumidor final.  

A reportagem entrou em contato com o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos (Sinpetro-MS), mas a entidade afirma não ter formado uma opinião sobre a ação.  

“Nosso jurídico tributário está analisando”, disse o diretor da entidade, Edson Lazarotto.

Conforme os preços divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em fevereiro de 2020, quando a legislação estadual passou por mudança, o litro da gasolina comum era comercializado a R$ 4,43.  

No mês posterior à alteração, o litro passou a ser comercializado a R$ 4,49 e um ano depois chegou a R$ 5,04, em fevereiro de 2021, aumento de 13,76%.

Já quando considerado o preço médio de abril deste ano, quando o combustível fóssil foi a R$ 5,57, o aumento é de 25,73%.

PROJETO DE LEI

Na segunda quinzena de fevereiro deste ano, o governo federal apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 16/21, que propõe a unificação das alíquotas do ICMS incidentes sobre combustíveis.  

A lista inclui gasolina, diesel, biodiesel, etanol e gás natural e de cozinha, além de vários outros derivados de petróleo.

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto prevê que a cobrança será no local de consumo final. 

As alíquotas poderão variar conforme o produto e serão definidas depois pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A proposta aguarda o parecer do relator na Comissão de Finanças e Tributação para avançar no Congresso.